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Título: Voto n. 985/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Resultado insatisfatório para análise de rotulagem conforme laudo de análise do LACEM. Violação ao art. 59 da Lei nº 6.360/1976 e art. 94 do Decreto nº 79.094/77. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV e XV, da Lei nº 6.437/1977. Autoria e materialidade da infração comprovada. Empresa de Grande Porte Grupo I e Reincidente. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 02-0102/2013/GFIMP/GGIMP
PAS número: 25351.158002/2013-95 (exp. 0224057/13-2)
No do expediente recurso: 1538435/17-7
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Análise de rotulagem

Análise da bula

Sanofi Medley Farmacêutica

Medley Indústria Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 985-2020-Cres2-Medley Industria Farmaceutica LTDA.pdf
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