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Título: Voto n. 978/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Manipulação de dinheiro, cartão de crédito, ou outros meios de pagamento juntamente com a manipulação de alimentos servidos aos consumidores. Violação ao item 4.10.7 da RDC nº 216/2004. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Adequação da dosimetria da multa para atender ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Multa aplicada em valor superior ao praticado para esse tipo de infração. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 0358957139-PA-Fortaleza-CE
PAS número: 25763.255609/2013-14 (exp. 0358957/13-9)
Número do expediente recurso: 2189286/17-5
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Manipulação de dinheiro

MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

Estabelecimento Paneria Nacional

GR SA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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