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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/899
Título: | Voto n. 978/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Manipulação de dinheiro, cartão de crédito, ou outros meios de pagamento juntamente com a manipulação de alimentos servidos aos consumidores. Violação ao item 4.10.7 da RDC nº 216/2004. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Adequação da dosimetria da multa para atender ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Multa aplicada em valor superior ao praticado para esse tipo de infração. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Informações Adicionais: | AIS número: 0358957139-PA-Fortaleza-CE PAS número: 25763.255609/2013-14 (exp. 0358957/13-9) Número do expediente recurso: 2189286/17-5 SJO 03-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Manipulação de dinheiro MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS Estabelecimento Paneria Nacional GR SA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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