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Título: Voto n. 890/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PUBLICIDADE ENGANOSA DE MEDICAMENTO BUDECORT AQUA® DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA EM VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO DESTINADA A PROFISSIONAIS DE SAÚDE. PEÇA PUBLICITÁRIA TRARIA A INFORMAÇÃO DE QUE O MEDICAMENTO SERIA O ÚNICO PRODUTO CLASSE B, PARA USO SEGURO EM GESTANTES, INFORMAÇÃO INVERÍDICA. A ALEGAÇÃO DE QUE O ATIVO BUDESONIDA SERIA O ÚNICO CORTICOSTERÓIDE CLASSE B NÃO CORRESPONDE À MENSAGEM DIVULGADA NA PEÇA PUBLICITÁRIA, QUE SUGERIA SE TRATAR DA ÚNICA ALTERNATIVA TERAPÊUTICA PARA GESTANTES, NÃO OBSTANTE A EXISTÊNCIA DE OUTROS MEDICAMENTOS, DE OUTRAS CLASSES TERAPÊUTICAS COM A MESMA FINALIDADE. VIOLAÇÃO À LEI 6.360/1976, ART. 59. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, V. EMPRESA DE GRANDE PORTE E REINCIDENTE EM INFRAÇÕES SANITÁRIAS. NÃO HÁ QUE SE FAÇAR EM PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, CONSIDERANDO QUE A REINCIDÊNCIA É UMA AGRAVANTE, CONFORME ART. 8º, I DA LEI 6.437/1977. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 0178/2011/GGPRO (EXP. 561887/11-8)
PAS número: 25351.401801/2011-00
Número do expediente do recurso: 01691472/16-4
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Publicidade enganosa de medicamento

Budecort Aqua

Astrazeneca do Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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