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Título: Voto n. 879/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS EM TERMINAL AEROPORTUÁRIO. BANHEIROS DO PÁTIO 5 E DA ÁREA REMOTA PRINCIPAL DO AEROPORTO DE BRASÍLIA SEM PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS (SABONETE LÍQUIDO) E SEM TORNEIRAS COM ÁGUA PARA A HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS. VIOLAÇÃO À RDC 02/2003, ART. 75, XIII. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, XXXIII. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO,
Informações Adicionais: AIS número: 0161198134 PA-BRASÍLIA (EXP. 0161198/13-4)
PAS número: 25351.113255/2013-99
Número do expediente do recurso: 2624278/16-8
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Condições higiênico-sanitárias

Terminal aeroportuário

Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 879-2020-Cres2-Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília.pdf
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