Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/825
Título: | Voto n. 31/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. SOLICITAÇÃO DE PRAZO ATÉ 23/03/2021 DE ESGOTAMENTO DO ESTOQUE. PRODUTO PARA SAÚDE. SARS-COV-2 ANTIBODY TEST, LOTE 20CG2515X. 1. Desacordo com o Art. 65 da Lei nº 6.360/1976 e inciso XVIII do Art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Aprovação de ampliação de prazo de validade de produto para diagnóstico in vitro, pela Anvisa, em 10/08/2020, é válida somente para produto fabricado após o deferimento da alteração pela área de registro. No caso, todos os produtos importados antes de 10/08/2020 foram importados com a validade de 6 meses, conforme o registro, já os produtos importados após a alteração do registro publicada em 10/08/2020 têm validade de 1 ano. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.968420/2020-98 |
Informações Adicionais: | Nº do processo: 25351.968420/2020-98 Nº do expediente indeferido: 3166193/20-9 Nº do expediente recurso: 3766474/20-1 |
Palavra Chave: | Jurisprudência PRAZO DE VALIDADE DE PRODUTOS COVID-19 Recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 31-2021-Cres2-Renova Medical Ind. e Com. de Prod. Médicos Hospitalares Ltda.pdf | 2.67 MB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.