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Título: Voto n. 569/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE UNCIONAMENTO. SERVIÇO DE LIMPEZA. 1. Prestação de serviço de limpeza no parque portuário sem estar de posse de AFE. Inciso IV Artigo 2º Seção I Capítulo II da RDC 345/2002. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Descumprimento de Notificação. 3. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 5. Necessidade de adequação da penalidade de multa aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 022451111– PP – Paranaguá - PR
PAS número: 25743.015601/2011-13 (exp. 022451/11-1)
Número do expediente recurso: 1375156/16-5
SJO 22-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Eparlimp Limpeza
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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