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VOTO Nº 494-2021-CRES2-JULIO KNOBLOCH ME.pdf
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Despacho n° 183_2021_GGREC_Juliano Knobloch ME.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-10-27T17:10:28Z-
dc.date.available2022-10-27T17:10:28Z-
dc.date.issued2021-05-19-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2666-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO PROPAGANDA. SUBSTÂNCIA DE CONTROLE ESPECIAL. MEDIDA DE SEGURANÇA SANITÁRIA. INTEPRETAÇÃO FALSA, ERRO E CONFUSÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. EMPRESA INDIVIUAL. PRIMÁRIA. RISCO ALTO. 1. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva da Administração Pública e a prescrição intercorrente. Caput e parágrafo 1º do Artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 9.873/199. Nota Cons nº 35/2015/PF – ANVISA/PGF/AGU. Parecer n. 34/2011 – PROCR/CAJUD/ANVISA. Mem. Circular nº 001/2012 – PROCR/ANVISA. Nota Cons nº. 35/2015/PF-ANVISA/PGF/AGU. Parecer nº 40/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF. 2. Fazer publicidade de substância de controle especial que teve suspensa a importação e a comercialização por medida de segurança sanitária constitui infração sanitária. RE nº 4.087/2008. 3. Fazer propaganda de substância de controle especial, que teve suspensa a importação e a comercialização por medida de segurança sanitária constitui infração sanitária, utilizando expressões não autorizadas, possibilita interpretação falsa, erro e confusão quanto à qualidade da substância, constituindo infração sanitária. Artigo 59 e inciso I do artigo 67 da Lei nº 6.360/1976. 4. A autuação de uma pessoa física ou jurídica por uma autoridade sanitária somente se dará mediante a constatação da ocorrência de uma infração sanitária descrita na Lei nº 6.437/77 ou em outras leis sanitárias. Parecer Cons nº 13/2016/PF-ANVISA/PGF/AGU. 5. As infrações sanitárias classificadas com grau de risco sanitário considerado alto não estarão sujeitas ao instituto da dupla visita, previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, para fins de lavratura de auto de infração. Parecer CONS nº 119/2019. 6. As microempresas e pequenas empresa deve ser aplicado o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas. Parágrafo 7º do artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM TORNAR INSUBSISTENTE A CONDUTA DESCRITA NO ITEM 3 DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, MINORAR A PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), MANTENDO A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.relationhttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2667-
dc.titleVoto n. 494/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical13 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número 0037/2011 - GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalPAS número 25351.059097/2011-85 (exp. 082241/11-8)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 1325088/16-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 22-21pt_BR
dc.description.additionalInclui Despacho n. 183/2021-GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso Administrativopt_BR
dc.subject.keywordJuliano Knobloch MEpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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