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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2191
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 314-2021-CRES2-GRSA Grupo de Soluções em Alimentação - Depósito de Alimentos.pdf Restricted Access | 401.86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-25T14:59:55Z | - |
dc.date.available | 2022-09-25T14:59:55Z | - |
dc.date.issued | 2021-04-26 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2191 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. RESÍDUOS SÓLIDOS. TRANSPORTE. INADEQUAÇÃO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA. 1. É responsabilidade da empresa contratante o uso de Equipamentos de Proteção Individual por parte dos funcionários que trabalham nas etapas do gerenciamento de resíduos sólidos. RDC Nº 56/2008, ARTIGOS. 81, 82 E 83. 2. Os veículos coletores de resíduos sólidos devem ser específicos para o tipo de transporte e observar as características exigidas pela norma sanitária. RDC Nº 56/2008, ARTIGOS 55 E 57. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. A necessidade de observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia na dosimetria da multa impõe sua redução. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, REDUZINDO-SE A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 314/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 390/2013 – PA-Guarulhos – CVPAF/SP | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25759.741139/2013-16 (exp. 1067562/13-1) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 0172673/18-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 19-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | GRSA – Grupo de Soluções em Alimentação – Depósito de Alimentos | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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