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Voto nº 304-2021-CRES2-DHL Express Brasil Ltda..pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-09-22T21:43:13Z-
dc.date.available2022-09-22T21:43:13Z-
dc.date.issued2021-05-03-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2170-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. REMESSA EXPRESSA. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. PETIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E LIBERAÇÃO SANITÁRIA. AUSÊNCIA. 1. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária, uma vez que a indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa. PARECER CONS. Nº 101/2013/PFANVISA/PGF/AGU. 2. A importação de medicamento por remessa expressa sem a devida apresentação de pleito de fiscalização e liberação junto à Anvisa pela empresa operadora de cargas constitui infração sanitária. RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO III, ITEM 17. 3. A dispensa de autorização sanitária para a importação de medicamentos por pessoa física, destinado a uso próprio, não abrange aqueles à base de substâncias constantes da Portaria nº 344/1998. RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO XII, ITENS 1 E 1.3. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 304/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 23/2017 – PA-Viracopos – CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25759.054321/2017-76 (exp. 0160795/17-2)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 0013829/18-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 19-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordDHL Express Brasilpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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