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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2096
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 19_2021_CPROC_Bebe Saúde Ltda..pdf Restricted Access | 50.79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Coordenação Processante (Coproc) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-19T19:12:50Z | - |
dc.date.available | 2022-09-19T19:12:50Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-10 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2096 | - |
dc.description.abstract | RESTITUIÇÃO DE TAXA. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PODER DE POLÍCIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. UTILIDADE DO RESULTADO. 1. HÁ EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA QUANDO EFETIVAMENTE ANALISADO O PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO, AINDA QUANDO O RESULTADO NÃO SEJA ÚTIL OU NECESSÁRIO PARA O ADMINISTRADO. PARECER N°0053/2017/PF-ANVISA/PGF/AGU 2. O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CONCESSÃO DE AFE, POR EXISTÊNCIA DE AFE VIGENTE, NÃO REPRESENTA RECOLHIMENTO INDEVIDO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ART. 59 DA RDC 222/06. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 19/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do processo: SEI nº 25351.936385/2020-48 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente de indeferimento: SEI nº 1307159 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: SEI nº 1366500 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 19-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Restituição de taxa | pt_BR |
dc.subject.keyword | TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Poder de polícia | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de funcionamento da empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Bebe Saude | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Coordenação Processante (Copro) | - |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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