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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2024
Título: | Voto n. 389/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. PRODUTO PARA SAÚDE. SEM REGISTRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Divulgar produto para saúde sem registro junto à Anvisa configura infração sanitária. Artigo 12 e inciso I do artigo 67 da Lei nº 6.360/1976. 2. A responsabilidade de zelar pela qualidade, segurança e eficácia dos produtos, bem como pelo consumo racional, é solidária e inclui os demais agentes que atuam desde a produção até o consumo. Parágrafo 2º do artigo 148 do Decreto nº 79.094/1977. 3. O resultado da infração é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu, considerando-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido. Caput e parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS), ALÉM DA PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número 0969/2010 – GGPRO/ANVISA PAS número 25351.670761/2010-30 (exp. 886770/10-4) Número do expediente do recurso: 1318687/16-6 SJO 18-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Biosensor Indústria e Comércio |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 389-2021-CRES2-BIOSENSOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA..pdf Restricted Access | 397.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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